Mais um assunto extremamente comum na clínica médica! Dislipidemia apesar da alta frequência, não é tratado de forma igual pela maioria dos médicos. E isso é devido a dificuldade em classificar o paciente em qual grau de risco cardiovascular ele apresenta. Por isso, resumi a parte de estratificação de risco e as metas terapêuticas respectivas, da V diretriz brasileira de dislipidemia, para o paciente.
As metas
terapêuticas na dislipidemia dependem da estratificação de risco cardiovascular
(RCV) do paciente em 10 anos (alto, intermediário ou baixo), sendo este
avaliado em três etapas: (1) determinação da presença de doença aterosclerótica
ou de seus equivalentes; (2) utilização dos escores de predição de risco; (3)
reclassificação do risco predito pela presença de fatores agravantes.
A
primeira etapa é determinada se o paciente apresentar algum evento
cardiovascular prévio ou atual, aterosclerose mesmo se apenas de forma
subclínica, Diabetes melito tipo 1 ou 2, doença renal crônica e
Hipercolesterolemia familiar. Qualquer um desses fatores presentes já o
determina como de alto risco (não precisa fazer as outras etapas).
A
avaliação da segunda etapa é dependente de uma tabela que contém uma pontuação
relacionada com cada sinal clínico que o paciente possa apresentar. No final,
essa pontuação prediz o percentual de risco cardiovascular.
Tabela pontos X dados clínicos
para a mulher:
Abaixo segue a tabela para a
mulher com a pontuação e seu respectivo percentual de risco cardiovascular.
Tabela pontos X dados clínicos
para o homem:
Abaixo segue a tabela para o
homem com a pontuação e seu respectivo percentual de risco cardiovascular.
Os pacientes que
apresentarem menos de 5% de risco cardiovascular são classificados como baixo
risco (se história familiar de doença cardiovascular prematura reclassificar
como intermediário). Em relação ao risco intermediário, para os homens se for
de 5 a 20% e se mulheres de 5 a 10%. Risco aumentado para homens acima de 20% e
mulheres acima de 10%.
A
reclassificação do risco predito é feita em todos os pacientes que são
classificados com risco intermediário. Se um desses indivíduos apresentar
história familiar de doença arterial coronariana prematura, síndrome
metabólica, qualquer lesão de órgão alvo e proteína C reativa de alta
sensibilidade maior que 2 mg/L é reclassificado como alto risco.
FINALMENTE,
após a classificação do RCV, a meta terapêutica pode ser determinada!! Se for
um paciente de alto risco o LDL deve ser menor que 70 mg/dl e se risco
intermediário menor que 100 mg/dl. A hipertrigliceridemia só será tratada se,
maior que 500 mg/dl ou se for de 150 a 499 levando em consideração o RCV do
paciente.
REFERÊNCIA: V Diretriz Brasileira
de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose Arq Bras Cardiol. 2013;
101(4Supl.1): 1-22
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